quinta-feira, 13 de julho de 2017

Entenda melhor o decreto 9.057/2017

Foi publicado no dia 26 de Maio de 2017 no DOU o DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Vamos primeiro voltar à LDB:

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (Redação dada pela Lei nº 12.603, de 2012)
II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.


Alguns pontos do Decreto 9.057 (destaque em negrito nosso):

Art. 4º As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.


Esse artigo introduz a possibilidade de parceria entre instituições de ensino e empresas, por exemplo para a realização de atividades práticas.

Art. 5º O polo de educação a distância é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância.


Ou seja, agora está legalizada a existência de polos de EaD no exterior.

Art. 11. [...]

§ 2º É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.

§ 3º A oferta de curso de graduação é condição indispensável para a manutenção das prerrogativas do credenciamento de que trata o § 2º.


Ou seja, agora é permitida a existência de IES exclusivamente para a oferta de EaD. Desde que seja oferecido pelo menos um curso de graduação, podem ser também oferecidos cursos de pós-graduação.

Art. 15. Os cursos de pós graduação lato sensu na modalidade a distância poderão ter as atividades presenciais realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de educação a distância.


A possibilidade de que as atividades presenciais sejam realizadas fora da IES ou dos polos.

Art. 16. A criação de polo de educação a distância, de competência da instituição de ensino credenciada para a oferta nesta modalidade, fica condicionada ao cumprimento dos parâmetros definidos pelo Ministério da Educação, de acordo com os resultados de avaliação institucional.

§ 1º As instituições de ensino deverão informar a criação de polos de educação a distância e as alterações de seus endereços ao Ministério da Educação, nos termos a serem estabelecidos em regulamento.


A partir de agora, as IES têm autonomia para criar os polos, não dependendo mais de visita do MEC para autorizar seu funcionamento.

Art. 18. A oferta de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância ficará condicionada à recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, observadas as diretrizes e os pareceres do Conselho Nacional de Educação.


Apesar de não dizer praticamente nada, dá uma esperança de que os Mestrados e Doutorados a distância sejam aos poucos permitidos no Brasil.

Art. 19. A oferta de cursos superiores na modalidade a distância admitirá regime de parceria entre a instituição de ensino credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de educação a distância, na forma a ser estabelecida em regulamento e respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

§ 1º A parceria de que trata o caput deverá ser formalizada em documento próprio, o qual conterá as obrigações das entidades parceiras e estabelecerá a responsabilidade exclusiva da instituição de ensino credenciada para educação a distância ofertante do curso quanto a:

I – prática de atos acadêmicos referentes ao objeto da parceria;

II – corpo docente;

III – tutores;

IV – material didático; e

V – expedição das titulações conferidas.


Possibilita parcerias no caso dos polos.

Portaria 11, de 20 de Junho de 2017, regulamentou o Decreto:
Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.

O que mais há de interessante?

Art. 1º
[...]
§ 3º – A oferta regular de curso de graduação, independente da modalidade, é condição indispensável para manutenção do credenciamento.


Ou seja, não adianta criar um curso de graduação para conseguir o credenciamento, e depois passar a oferecer somente curso de pós-graduação.

Art. 5º – As avaliações in loco nos processos de EaD serão concentradas no endereço sede da IES.

§ 1º – A avaliação in loco no endereço sede da IES visará à verificação da existência e adequação de metodologias, infraestrutura física, tecnológica e de pessoal que possibilitem a realização das atividades previstas no PDI e no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

§ 2º – Durante a avaliação in loco no endereço sede, as verificações citadas no § 1º também devem ser realizadas, por meio documental ou com a utilização de recursos tecnológicos disponibilizados pelas IES, para os Polos de EaD previstos no PDI e nos PPC, e os ambientes profissionais utilizados para estágio supervisionado e atividades presenciais.


Ou seja, a avaliação na sede incluirá automaticamente a avaliação dos polos e ambientes profissionais.

Art. 6º – A criação de cursos superiores a distância, restrita às IES devidamente credenciadas para esta modalidade, é condicionada à emissão de:
[...]
II – autorização, pela Seres de curso de IES pertencentes ao sistema federal de ensino não detentoras de prerrogativas de autonomia;


Além do credenciamento da IES para a oferta de EaD, as faculdades precisam também solicitar autorização para a criação de cursos.

Art. 7º – A organização e o desenvolvimento de cursos superiores a distância devem observar as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e a legislação em vigor.


As DCNs devem ser observadas como orientação para os cursos de EaD oferecidos.

Art. 8º – As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas no PDI e PCC, serão realizadas na sede da IES, nos polos EaD ou em ambiente profissional, conforme definido pelas DCN.

§ 1º – A oferta de cursos superiores a distância sem previsão de atividades presenciais, inclusive por IES detentoras de autonomia, fica condicionada à autorização prévia pela Seres, após avaliação in loco no endereço sede, para comprovação da existência de infraestrutura tecnológica e de pessoal suficientes para o cumprimento do PPC, atendidas as DCN e normas específicas expedidas pelo MEC.


Além de mencionar novamente a possibilidade de realizar atividades presenciais em ambientes profissionais, distintos da sede e dos polos, há ainda a menção à possibilidade de cursos superiores sem atividades presenciais, desde que atendida a DCN do curso e outras normas expedidas pelo MEC, e autorização prévia da Seres.

Art. 10 – O polo de EaD é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no país ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância.


Novamente a menção à possibilidade de existência de polos no exterior.

Art. 11
[...]
VI – acervo físico ou digital de bibliografias básica e complementar;


Este é um “ou” muito importante: as bibliotecas digitais são finalmente permitidas.

Art. 12 – As IES credenciadas para a oferta de cursos superiores a distância poderão criar polos EaD por ato próprio, observando os quantitativos máximos definidos no quadro a seguir, considerados o ano civil e o resultado do Conceito Institucional mais recente:

Conceito Institucional

Quantitativo anual de polos

3 – 50

4 – 150

5 – 250

[...]

§ 2º – A ausência de atribuição de Conceito Institucional para uma IES equivalerá, para fins de quantitativos de polos EaD a serem criados por ano, ao Conceito Institucional igual a 3.


Ou seja, uma instituição ainda sem CI, poderá criar automaticamente 50 polos de EaD por ano.

Art. 13 – A IES deverá informar, no Sistema e-MEC, seus polos de EaD criados, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da expedição do ato próprio, mantendo atualizados os dados de pessoal, infraestrutura física e tecnológica, prevista no art. 11, documentação que comprove disponibilidade dos imóveis e eventuais contratos de parceria.


Ou seja, a IES pode criar um polo e só depois informar ao MEC.

Art. 16 – A alteração de endereço de polo de EaD se processará como substituição de polo, ocasionando a baixa do código original, a geração de um novo código, restrito ao município de funcionamento, e a transferência dos cursos de EaD do primeiro para o segundo código.


Normatiza a troca de endereço de um polo.

Art. 17
[...]
§ 2º – A extinção de polo de EaD pela IES ou pela Seres não gerará a recomposição de quantitativo anual para fins de criação de novos polos.


Ou seja, a extinção de um polo não aumenta o número de polos que a IES pode criar naquele ano.

Art. 48 – A oferta de cursos superiores a distância admitirá regime de parceria entre a IES credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

§ 1º – A parceria de que trata o caput deverá ser formalizada em documento próprio, o qual conterá as obrigações da entidade parceira e estabelecerá a responsabilidade exclusiva da IES credenciada para educação a distância ofertante do curso quanto a:

I – prática de atos acadêmicos referentes ao objeto da parceria;

II – corpo docente;

III – tutores;

IV – material didático; e

V – expedição das titulações conferidas.

§ 2º – É vedada a delegação de responsabilidade da IES para o parceiro, de quaisquer dos atos previstos no § 1º deste artigo.


Ou seja, na parceria, a responsabilidade de praticamente tudo fica com a IES.

Art. 21 – Para fins desta Portaria, são considerados ambientes profissionais: empresas públicas ou privadas, indústrias, estabelecimentos comerciais ou de serviços, agências públicas e organismos governamentais, destinados a integrarem os processos formativos de cursos superiores a distância, como a realização de atividades presenciais ou estágios supervisionados, com justificada relevância descrita no PPC.

[...]

§ 3º – Os ambientes profissionais poderão ser organizados de forma exclusiva para atendimento de estágios supervisionados e de atividades presenciais dos cursos a distância, ou em articulação com os Polos de EaD.


É preciso compreender um pouco melhor como funcionarão esses ambientes profissionais.

Art. 32 – Ficam revogados os artigos 13, 44, 45, 47, 48, 50, 51, 53, 54, o § 3º, do art. 57, os arts 55 e 60, o inciso V, do art. 61, o § 2º do art. 61-F e o § 2º do art. 63, da Portaria Normativa nº 40, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 18, de 15 de agosto de 2016.


Para não ficarmos usando documentos legais que não têm mais valor.

Decreto 9.057/2017

Segue abaixo o que foi publicado na edição do Diário Oficial da União no dia de ontem, 30-05-1971. Como se vê apenas o artigo 9 do decreto 9057 foi alterado. Elimina-se uma alínea que admitia a possibilidade de usar EAD quando faltar professores. Tudo o mais está mantido, inclusive a EAD no ensino médio (técnica e profissional) e a EAD para o ensino superior.

REPUBLICAÇÃO

DECRETO No – 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017 (*)

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

“Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que:

I – estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

II – se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

III – vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;

IV – sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou

V – estejam em situação de privação de liberdade.”

(*) Republicação do art. 9o do Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


Leia aqui também reações na comunidade científica.

Veja também aqui a posição de empresários:

“Fica aqui nossa previsão da primeira grande onda que ocorrerá, empresas que hoje atuam exclusivamente no segmento de pós-graduação, oferecendo seus serviços para formatação de parcerias com IES credenciadas, poderão agora buscar sua independência com a busca do credenciamento exclusivo na modalidade EAD.”


Decreto 9.057/2017 na visão de acadêmicos.

O decreto na ocasião de sua publicação causou alvoroço por autorizar um ponto em especial: a oferta de cursos a distância para os anos finais (do 6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental para alunos privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar. Em outras palavras, permitia que o déficit de professores fosse resolvido com aulas na modalidade

A possibilidade das instituições de Ensino Superior ofertarem graduação e pós-graduação via Educação a Distância (EaD) sem exigir a oferta de curso equivalente no modo presencial e criarem polos de EaD sem necessidade de vistoria do MEC são algumas das medidas autorizadas pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, por meio do decreto 9.057/2017, publicado na última sexta-feira (26/05).

Para além dessas questões polêmicas, o decreto na ocasião de sua publicação causou alvoroço por autorizar um ponto em especial: a oferta de cursos a distância para os anos finais (do 6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental para alunos privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar. Em outras palavras, permitia que o déficit de professores fosse resolvido com aulas na modalidade.

Diante da avalanche de críticas, o MEC alegou ‘erro material’ na redação do texto e recuou, revogando o trecho. A retificação foi feita nesta terça-feira, 30/05. A EaD para o Ensino Fundamental poderá ainda ser ofertada em casos emergenciais.

Sobre a tentativa, Ocimar Alavarse, da Faculdade de Educação da USP, observa: “é uma violência simbólica, pois consolida a precarização do ensino investindo-se em uma de suas mazelas que é a ausência de professores. A questão crucial é porque faltam professores e resolver esse déficit é dever do Estado”.

Nova regulamentação para EaD

A norma também traz mudanças para a oferta de cursos a distância para o Ensino Médio e para a educação profissional técnica de nível médio que deverão atender à reforma do Ensino Médio. Os critérios, no entanto, ainda estão sendo definidos.

Segundo a pasta, as novas diretrizes têm como objetivo “ampliar a oferta de ensino superior no País para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que exige elevar a taxa bruta de matrícula na etapa para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos”.

Elogiada pelo setor privado, a nova regulamentação é criticada por especialistas em Educação como Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Para ele, o decreto é um subterfúgio para o governo federal cumprir o que deveria, mas não consegue: garantir matrículas de qualidade.

“O governo se ausenta de garantir o direito à educação e oferece janela para privatizações, oferecendo educação de maneira precária e descompromissada, tanto é que esse anúncio ocorre durante o principal evento da educação privada, o Congresso Brasileiro de Educação Superior Particular (Cbesp)”, diz.

Alavarse concorda. Para o professor, a modalidade é um recurso importante para algumas situações educativas, mas possui também problemas intrínsecos: baixas taxas de engajamento por parte dos estudantes. “A Educação a Distância exige um comprometimento muito grande do estudante. Não é à toa que a modalidade tem a maior taxa de evasão”, diz. Nas instituições privadas, o índice é 35,2% contra 27,9% nos cursos presenciais.

Além disso, o educador é da defesa de que há determinados conteúdos que não podem ser ofertados sem o contexto da sala de aula. “Há aspectos da aprendizagem que não podem ser transmitidos por uma tela. O ensino presencial permite um acompanhamento muito maior, favorece uma troca mais intensa. Uma coisa é a utilização das tecnologias da informação e comunicação (TICs) para auxiliar processos, outra coisa é colocar esses recursos como parte da estrutura da educação”.

Cenário da EaD no Ensino Superior no Brasil

A modalidade vem crescendo a passos largos no País. Segundo o próprio MEC, das 3,3 milhões de matrículas no Ensino Superior registradas entre os anos de 2003 e 2013, um terço correspondia a cursos a distância, sendo a maioria (90,8%) na rede privada de ensino.

Se parte dessa conjuntura relaciona-se à modernização do ensino, para Alavarse, é preciso também interpretar esse aumento como uma forma de barateamento dos cursos, tendência nem sempre acompanhada pela qualidade. “Em um país como o Brasil, onde temos uma taxa muito baixa de acesso ao Ensino Superior, há essa propensão em baratear. No entanto, isso dá abertura e intensifica as privatizações. A verdade é que o decreto é uma tentativa de contornar a atual retração econômica com precarização”.

Dentre outras justificativas, o MEC alega que ampliar a oferta de cursos EaD vai facilitar o acesso à educação para a população mais vulnerável. O argumento se torna frágil ao considerar que, para cursar essa modalidade, o estudante necessita de um computador e acesso à internet. No entanto, levantamentos mostram que metade dos brasileiros não possui nenhum dos dois.

Segundo dados divulgados pela 11ª edição da pesquisa TIC Domicílios 2015, 49% dos domicílios brasileiros não possuem acesso à internet, sendo que as classes C e D/E são as mais afetadas, com 51% e 84%, respectivamente.

Mesmo que as videoaulas e conteúdos sejam disponibilizados previamente em CD ou pendrive, isto é, dispensando a necessidade de internet, 50% dos domicílios brasileiros não possuem computador, novamente, impactando as classes C (53%) e D/E (87%), principalmente.

Centro de Referências em Educação Integral

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Faltam políticos comprometidos com o Estado

Faltam políticos comprometidos com o Estado.

Um cenário digno de filme de Gangster, do qual, quiçá, nenhum inventivo cineasta tenha elucubrado, engloba o Brasil há muito tempo, talvez, desde a época do nosso “achado”. A diferença é que as opções evoluíram e a profissionalização da corrupção foi marcante. É ingênuo conceber que esse processo torpe foi estruturado em governo A ou B.

Os grandes escândalos, tão alardeados pela mídia, tendo como marcas patrocinadoras nomes fortes do cenário econômico, a nosso ver, é a ponta do Iceberg. Financiamentos de campanhas, benefícios para políticos e seus apadrinhados, em troca de projetos e leis que beneficiem o setor do patrocinato, é uma curva ascendente partindo dos pequenos comércios de bairro, que são bonificados com ações locais de um vereador ou secretaria, até grandes conglomerados industriais que cedem jatinhos, vultosas doações e outros mimos em troca de leis, reformas e tudo mais que seja de agrado aos beneficiados.

E o povo, o cidadão, como fica? Apenas como coadjuvante eleitoral. Não existem homens públicos preocupados com o Estado, com a gerência competente, ilibada e comprometida com o desenvolvimento social de uma cidade, estado e nação. Quem é serio e tem, até, desejo de participar de um processo democrático evolutivo, cria repulsa ao contexto. Não adianta, apenas, mudar cargos máximos, como prefeitos, governadores e presidentes, mas os entremeios como vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores e esses, por sua vez, no exercício do cargo, trabalharem em prol da coletividade.

Ministérios, secretarias e todos os penduricalhos empregatícios deveriam sofrer uma reforma estrutural, reduzindo os cargos desnecessários e tendo, cada pasta, ao seu controle, tecnocratas especialistas nas áreas correspondentes, sobremaneira, com senso humanístico aguçado. Infelizmente toda essa narrativa, efetuada até agora, permeia o universo de fantasia, porventura, com um quê de loucura, pois somos tão responsáveis, quantos eles, eleitos, por tentar mudar nosso destino. Somos corruptos no dia a dia, nos favorecemos de amizades influentes para lograr êxito em alguma atividade, na qual, seguindo o rito normal, levaria dias para efetiva concretização, burlamos normas, desrespeitamos as leis e efetuamos diversas ações ilícitas no nosso processo diário.

Mudar, sem dúvidas, é preciso, mas essa permuta carece começar da base, nas nossas empreitadas diárias, para que, dignamente, tenhamos a capacidade e serenidade de lutar por mudanças e, aí sim, construir uma sociedade pautada no respeito às leis e aos cidadãos, senão, estaremos fadados ao lodaçal contínuo.

Deivisson Lopes Pimentel, bibliotecário formado pela Universidade Federal da Bahia – UFBA.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO: REALIDADE E PERSPECTIVAS DA LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O SETOR



RESUMO
A educação a distância no Brasil está passando por mudanças, porém se o Estado não estiver preparado para lidar com elas, fomentando e regulamentando o que se faz necessário ingressaremos em uma crise didático-pedagógica sem precedentes, pois não existe de qualquer sorte um único modelo na EaD. A legislação utilizada em outros tempos não mais correspondem às realidades postas com a disseminação da EaD na sociedade atual. Assim o estudo dessas constantes modificações que recentemente foram propulsadas pela utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC’s nestas últimas décadas se faz imperativo, pois somente assim, será possível manejar Políticas Públicas para esta modalidade de ensino no Brasil. Se identificou o estágio da EaD no Brasil e suas perspectivas temporais futuras. Nesta senda, foi utilizado o método descritivo, em pesquisa qualitativa, com abordagem bibliográfica e documental.
Palavras-chave: Legislação, Políticas Públicas, EaD; Tecnologias de informação e comunicação; Ensino Superior
RESUMEN
La educación a distancia (EaD) en Brasil está cambiando, pero si el Estado no está dispuesto a lidiar con ella, fomentar y regular lo que es necesario lo puede entrar en una crisis sin precedentes didáctico-pedagógico, ya que no hay ningún tipo de un único modelo en la educación a distancia. La legislación utilizada en otras ocasiones ya no corresponden a las realidades puestas con la extensión de la educación a distancia en la sociedad actual. Así, el estudio de estos cambios constantes que recientemente han sido impulsados por el uso de las Tecnologías de Información y Comunicación – TIC’s en las últimas décadas hace que sea imprescindible, pues sólo así será posible gestionar las políticas públicas para esto tipo de educación en Brasil. Se identificó la etapa de la educación a distancia en Brasil y sus futuras perspectivas temporales. En este orden de ideas, se utilizó el método descriptivo de enfoque de investigación cualitativa a la literatura y documentos.
Palabras clave: Legislación, Política Pública, Educación a distancia, Información y Comunicación, Educación Superior
ABSTRACT
Distance education in Brazil is undergoing changes, but if the state is not prepared to deal with them, encouraging and regulating what is necessary to enter you in a crisis didactic-pedagogic unprecedented, as there is any sort of a single model distance education. The legislation used in other times no longer correspond to the realities put the spread of distance education in today’s society. Thus the study of these constant changes that have recently been propelled by the use of Information and Communication Technologies – TIC’s in recent decades makes it imperative, for only thus will be possible to manage public politics for this type of education in Brazil. Identified the stage of distance education in Brazil and their future time perspectives. In this vein, we used the descriptive method in qualitative research approach to literature and documents.
Keywords: Law, Public Politics, Distance education; Information and Communication Technologies; Higher Education

INTRODUÇÃO 

O sistema de ensino no Brasil tem passado por mudanças sensíveis nas últimas décadas, fruto em grande parte, das necessidades da sociedade em que vivemos, e esta em constante dinamismo, busca a cada momento compreender sua posição dentro deste processo revisório, visando estabelecer uma nova realidade para o ensino no mundo atual.
A educação bancária criticada por Paulo Freire não mais se enquadra nas aspirações do perfil atual dos envolvidos, os alunos do século XXI, que pretendem maior interatividade, experiências de imersão em um mundo múltiplo, com possibilidade de autodesenvolvimento e uma melhor gestão de valores indispensáveis como o tempo. A crença de que o ensino poderia ser mais do que o quadro e o giz, aliado a crescente necessidade do estar em ambientes distintos em momentos distintos, fez com que a revolução na educação tradicional fosse impulsionada.
A educação inspirada nessa torrente de mudanças foi naturalmente adaptada às necessidades do imediatismo, surgindo como precursores os setores privados, que viabilizaram a possibilidade, em um país com dimensões continentais como o Brasil, receber informações concentradas em apenas uma unidade da Federação e muitas vezes em apenas um Município, fazendo com que a democratização do acesso ao ensino, naquele momento, aperfeiçoamento ou profissionalizante, alcançasse números expressivos.
No mesmo sentido, as mudanças trilhavam caminhos tortuosos e questionáveis por alguns críticos severos dos modelos em EaD, mas nas últimas décadas foram impulsionadas pela necessidade de um amplo acesso ao sistema de ensino no Brasil. Restava claro que o ensino presencial, tradicional, sozinho não seria capaz de solucionar os graves problemas brasileiros de disponibilidade de vagas nos diversos níveis de ensino, mas restou ocupado o vácuo com a evolução vertiginosa da EaD.
O avanço progressivo desta modalidade no sistema de ensino brasileiro está intimamente coligadas aos incrementos trazidos pelas Novas Tecnologias de Comunicação e Informação – TIC’s, que passaram a dar o suporte indispensável ao atendimento das demandas de uma modalidade que pressupõe bases territoriais distintas, muitas vezes com distância que só seriam transpostas com investimentos altíssimos.

1. A LDB E AS NORMATIVAS DA EAD NO BRASIL 

O sistema de ensino no Brasil passou por diversos momentos desde o descobrimento até os dias atuais, porém as mudanças mais significativas são no pós Constituição Federal de 1988, que trouxe o vocábulo em diversos artigos, apresentando com isto sua relevância no Estado republicano. Nesta senda, o legislador constituinte foi além e dedicou 10 artigos (arts. 205/214) da Seção I do Capítulo III da Carta da República, alvos de constantes alterações por emendas pelo constituinte derivado.
Na esteira dessa nova perspectiva norteadora da Educação no Brasil em 20 de dezembro de 1996 foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/96, que desempenhou um grande avanço no cenário nacional, trazendo em seu corpo o debate sobre a Educação   a distância, em especial no artigo 80, in verbis:
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;
II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais. (Grifo nosso)
O referido artigo 80 da LDB foi posteriormente regulamentado pelo Decreto 5.622/2005 que vem traçar as bases legais da EaD no Brasil, direcionando inclusive um conceito legal de Educação a distância, suas modalidades e níveis, bem como todo o processo para oferta de cursos nesta modalidade, preenchendo com isto um vácuo normativo para um funcionamento adequado da mesma. Nesse sentido, importante destacar o conceito legal, constante no artigo 1º do decreto supra:
Art. 1o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. (Grifo nosso)
Todavia não é ponto pacífico entre os especialistas que a regulamentação atual seja suficiente para o momento que vivemos na EaD, pois uma legislação mais diretiva para alguns setores seria indispensável para um processo mais seguro e uma disseminação da modalidade com melhor aproveitamento do amplo seguimento que busca essa modalidade como alternativa na sociedade atual, neste sentido a opinião de Shara Christina Ferreira Lessa é que:
Nesse contexto, torna-se apropriado que se re­alize uma reflexão crítica sobre a necessidade e a im­portância da interpretação adequada da legislação, uma vez que ela vai além da definição de normas e procedimentos, objetivando garantir a credibilida­de do processo sem esquecer quais os reflexos nas Instituições de Ensino Superior (IES) que adotam a EAD, visando atingir ao pressuposto apresentado de que ela seria uma possível solução para inclusão social e para melhoria quantitativa e qualitativa do processo educacional brasileiro. (2011, p.19)
Resta clarificada na posição da autora, que a legislação não é insuficiente, mas que importa sim um trabalho hermenêutico, a fim de extrair um sentido mais conglobante, que proceda com o favorecimento de uma realidade indispensável e de extrema urgência na sociedade brasileira. Trata-se de utilização das vantagens da EaD como meio propulsor da inclusão social e, com isso contribuir com qualificação do sistema de ensino no Brasil de uma maneira mais ampla e democrática.
É sabido que nem para tudo é necessário uma regulamentação por meio de leis ou atos normativos, pois nossa Constituição Federal, a LDB e o Decreto 5.622/2005, estabelecem as diretrizes necessárias para que se desenvolvam as estratégias de fomento da Educação a distância no Brasil, mas que de toda sorte recebem de outra banda uma série de críticas quanto a se ter um direcionamento da EaD no Brasil, dessa maneira resta claro no comentário de Shara Christina Ferreira Lessa ao afirmar que:
Os críticos à regulamentação, por outro lado, entendem que a questão do limite temporal míni­mo à concretização do curso extingue um dos prin­cipais triunfos da modalidade, contraria princípios mundiais da EAD – que permite uma aceleração de aprendizagem – e constitui-se em um grande pro­blema para os seus gestores. Ao contrário, este tra­balho procura demonstrar a importância da nor­ma que trata equitativamente as duas modalidades de educação e visa proibir que IES pouco idôneas ofereçam diplomas de forma fácil, com graduações feitas em tempo menor. (2011, p.24) (Grifo nosso)
De certo é que se faz necessário sim, um incremento e implemento de uma número significativamente maior e, melhor qualificação das Políticas Públicas, pois o suporte normativo se percebe adequado, embora esteja dentro deste imbróglio teórico e de perspectiva.

2. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EAD NO ENSINO SUPERIOR 

As Políticas Públicas para a EaD no ensino superior começam a ganhar espaço a partir do ano de 2002, focadas na perspectiva de democratização do ensino, calcada na proposta de “educação superior para todos”. Em verdade essa modalidade de ensino surge como instrumento adequado para atender essa nova demanda política e social. (CORTELAZZO, 2010, p.12)
Todavia, ao mesmo tempo em que as políticas públicas regulamentam a EaD e esta passa a ganhar terreno, também surge desconfiança acerca dos métodos empregados para aprendizagem, pois por muito tempo foi utilizada como supletiva e complementar à educação presencial. (BORBA; MALHEIRO; ZULATTO, 2011, p. 22)
Nesse sentido, o Decreto nº 5.622/2005, vem ao encontro do que dispunha o art. 80 da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), definindo sua diferenciação do ensino presencial e estabelecendo parâmetros peculiares de metodologia, gestão e avaliação.
Entretanto, obviamente, não bastava, para que a EaD se concretizasse de forma eficiente, a mera determinação legal, dissociada do debate dos principais atores nesse processo de aprendizagem para o qual nem professores e nem alunos estavam amplamente preparados. Assim, leciona Vani Moreira Kenski considera que:
A determinação política e a elaboração “em gabinete” destes projetos afastam a sua operacionalização da realidade prática e das necessidades concretas dos espaços educacionais para os quais se dirigem. Orientados por teorias e práticas afastadas das realidades concretas das escolas e outros ambientes educacionais, a maioria destes projetos foram impostos, com o mínimo grau de liberdade para alterações pelos seus executores. Esta defasagem entre quem pensa e quem faz, resultou no oferecimento de projetos com currículos inadequados e com o oferecimento de recursos didáticos padronizados de acompanhamento (livros, textos, apostilas, programas de áudio e vídeo, etc…) descompassados dos programas oferecidos pelas mídias (rádio e tv) e sem articulações com as características regionais dos alunos ou suas necessidades concretas de ensino. (2010, p. 9)
É translúcido que os primeiros momentos de qualquer transformação em que estejam inseridos os governos podem ser tormentosos, como efetivamente foi possível verificar, pois a dose de aplicação dos tecnocratas acaba por prevalecer sobre as razões pelas quais se almeja a mudança na prática, sendo assim construídas políticas públicas baseadas em metas e não em aperfeiçoamento dos modelos pedagógicos e educacionais.
Todavia, com um engajamento dos profissionais que pesquisam e vivenciam a EaD, as políticas obtusas aos poucos são convertidas em evoluções significativas, em especial no setor privado e mais tardiamente no setor público como a criação da Universidade Aberta do Brasil – UAB. Nesse sentido, faz necessário o esclarecimento trazido por Prof. Dr. José Matias-Pereira baseado no pensamento do ilustre Pierre Lèvy ao afirmar que:
Observa-se que o crescente aumento da importância da EaD tem contribuído para elevar a tensão entre os paradigmas presentes na educação brasileira. O uso das novas tecnologias de informação e comunicação está provocando uma metamorfose intensa nas relações humanas, em especial no campo da educação, reforçando a idéia de que as IES devem se adequar às necessidades das diversas camadas da população, entre elas o uso de mídias e de novas práticas docentes (LÈVY, 1993, p. 7). No contexto dessas transformações, que estão impactando em diferentes níveis da vida social, provocando assim profundas mudanças econômicas, sociais, políticas, culturais, ambientais, entre outras. Como não poderia deixar de acontecer, também estão afetando as escolas e o exercício profissional da docência. (2010, p. 17)         
          Dessa forma, resta identificada uma promoção de Políticas Públicas de maneira vertical, mais precisamente de cima para baixo, o que em qualquer modalidade de Educação seria prejudicial, na EaD é o ínsito de uma tragédia mais do que anunciada, pois a dinâmica empregada na EaD não pode em momento algum estar vinculado as decisões tecnocráticas ou sem discussão prévia com seus atores.         

3. O ESTÁGIO ATUAL DA EAD NO BRASIL E SUAS PERSPECTIVAS NO ENSINO SUPERIOR 

A fase que se inicia atualmente em nosso país, no tocante a EaD, em especial no Ensino Superior, é de ampliação, pois a consolidação já se fez na última década, embora seja alvo de críticas de alguns setores mais conservadores da educação brasileira. O implemento das Tecnologias da Informação e Educação foram decisivas para a consolidação alcançada, bem como a Portaria nº 4.059/2004 do MEC que permite o incremento nos Cursos presencial no total de 20% da carga horária a distância, desde que os mesmos sejam reconhecidos no termos regulamentares.
Outro fator importante foram as Políticas Públicas de expansão do Ensino Superior promovidas pelo Governo Federal na última década, tais políticas dedicaram-se igualmente ao incentivo das modalidades de Educação a distância, inclusive com a constituição específica da Universidade Aberta do Brasil, atualmente sob a gerência da CAPES para democratizar a EaD no setor público em parcerias com as Universidades Federais.
Todavia, essas medidas não foram suficientes, pois os desvios tecnocráticos ultimaram para os mesmos problemas da educação presencial, ante a preocupação específica da modalidade a distância como se o mais importante não fosse a própria educação, ainda assim o foco da discussão vem sendo perdido como bem afirma Eliana Sampaio Romão:
Cabe, então, considerar a ênfase dispensada na modalidade de educação a distância, ao termo distância. A adjetivação à distância, tão requisitada na atualidade em projetos educativos, vem muitas vezes obscurecer o essencial, neste caso, a educação, deixando na penumbra a natureza substantiva inerente ao fenômeno educativo. É importante, então, reconhecer e compreender o sentido da educação, sobretudo na modalidade cuja denominação é dita Educação a Distância, pois é a educação que promove a dignificação da natureza do homem. Priorizar a expressão adjetiva – à distância – em detrimento do substantivo, tem empalidecido o fenômeno educativo na sua essência, forjando suspeitas muitas das quais precipitadas que rondam em seu entorno, bem como uma teia de desvios e outras inversões afinadas com a lógica da distribuição, da exclusão, da desigualdade, da sociedade tanto da informação e do conhecimento quanto da barbárie. (2008, p. 205) (Grifo do autor)
Nesse sentido, o setor privado tem melhor entendido essa lógica quando trata a Educação presencial e a distância como sendo dois processos semelhantes, apenas com a particularidade financeira distinta. Outrossim, também tem sido alvo do setor privado a utilização da Portaria nº 4.059/2004 do MEC para integrar o alunado as novas tecnologias da informação e comunicação no ensino presencial, promovendo uma democratização e um maior acesso ao ensino superior com a redução de custos. Há de se questionar como fazem Noronha Filho, Silva e Carvalho acerca do tema:
Sob o argumento da democratização do ensino superior, várias indagações são levantadas, no sentido de questionar que tipo de democratização se propõe, sendo que o foco é a classe menos favorecida. O discurso gira em torno de que a meta consiste no desenvolvimento econômico do país por meio de uma formação cujo perfil atenda a demanda do mercado. (2011, p. 7)
A educação acompanha um processo de flexibilização da própria sociedade, a qual não se mantém estanque. “A preocupação em educação na atualidade é o de formar o cidadão brasileiro que também possa ser um ‘cidadão do mundo’, e não apenas ‘preparar o trabalhador ou o consumidor das novas tecnologias’.” (KENSKI, 2010, p. 11). Por este motivo é imprescindível que os processos de ensino-aprendizagem presencial e a distância se integrem, pois somente com esta integração será possível dar resposta às demandas educacionais que emergem atualmente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Conforme foi possível observar diante da pesquisa realizada, percebe-se que a EaD construiu seu espaço a partir da legislação pertinente e das políticas públicas de educação com o escopo de atingir o objetivo de expansão e democratização do acesso, no caso abordado, ao ensino superior, seja puramente ou como subsídio de inovação.
Todavia, as normas pertinentes à sua utilização e os processos de aprendizagem devem ser dialogadas de forma ampla, considerando os atores envolvidos, ou seja, educadores, educandos e gestores educacionais, a fim de que as estratégias definidas não caiam no vazio da inviabilidade prática, resultando com isso em meras discussões de gabinete, em que tecnocratas definem o futuro de algo importantíssimo e que não se traduz apenas em números.
Verifica-se que o setor privado obteve melhor êxito na aplicação da EaD, em especial no que se refere à integração da educação presencial com a EaD, pois a modificação de paradigmas causada pelo avanço das TICs e a facilidade de acesso a um grande volume de informação pela internet exige adequação das estratégias pedagógicas.
Com isso, a união entre os dois modelos educacionais aproxima a realidade do dia a dia ao contexto escolar, despertando o interesse dos estudantes em apropriar-se do conhecimento de outras formas, abandonando assim métodos tradicionais e, por vezes, já ultrapassados e ineficazes atualmente. É certo que ainda há muito a avançar nos sistemas EaD, entretanto, este processo irreversível merece confiança, pesquisa e aprimoramento para que dele se obtenha o máximo de qualidade e produtividade no ensino superior.
As perspectivas para a educação a distância são as melhores, pois outros métodos inovadores estão por vir, eis que a tecnologia avança diuturnamente, o que se faz urgente é a atualização e qualificação docente para compreender os novos processos, pois o educador deve estar em sintonia com as inovações para fazer um melhor aproveitamento desta nova conjuntura.

REFERÊNCIAS

BLOIS, Marlene M. A Educação a distância no Brasil: algumas considerações sobre critérios de qualidade. Disponível em: Acesso em: 16 de julho de 2012.
BORBA, Marcelo de Carvalho; MALHEIROS, Ana Paula dos Santos; ZULATTO, Rúbia Barcelos Amaral. Educação a distância online.  3. ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2011.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Governo Federal. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
CORTELAZZO, Iolanda Bueno de Camargo. Prática pedagógica, aprendizagem e avaliação em educação. 2. ed. Curitiba: Ibepex, 2010.
DINIZ, Ester de Carvalho; VAN DER LINDEN, Marta Maria Gomes; FERNANDES, Terezinha Alves. (ORG). Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line. João Pessoa: Editora da UFPB, 2011.
KENSKI, Vani Moreira. O desafio da Educação a distância no Brasil. Disponível em: Acesso em: 16 de agosto de 2012.
GOMES, Silvane Guimarães Silva. Políticas Públicas em EaD no Brasil. Disponível em: Acesso em: 03 de setembro de 2012.
LESSA, Shara Christina Ferreira.  Os reflexos da legislação de educação a distância no Brasil. Disponível em: Acesso em: 10 de julho de 2012.
MATIAS-PEREIRA, Jose. Educação Superior a Distância, Tecnologias de Informação e Comunicação e Inclusão Social no Brasil. Disponível em: Acesso em: 19 de setembro de 2012.
NORONHA FILHO, Ananias; SILVA, Angela Maria Moreira; CARVALHO, Rutineia de Oliveira. Políticas Públicas de Educação no Brasil: caminhos e descaminhos trilhados. Disponível em: Acesso em: 01 de agosto de 2012.
ROMÃO, Eliana Sampaio. Políticas da Educação a distância no Brasil: desvios e desafios. Disponível em: Acesso em: 07 de setembro de 2012.
SILVA, William Victor Kendrick Matos; SOUZA, Marcio Vieira de; Goi, Viviane Marques; Matos Filho, Wilson; SOUZA, Márcia Previato de. Uma análise sobre Políticas Públicas em Educação a distância no Brasil (2002-2008). Disponível em: Acesso em: 16 de setembro de 2012.
SLAVOV, Barbara; SLAVOV, Ricardo. Educação a distância, uma nova modalidade de ensino, e a legislação brasileira. Disponível em: Acesso em: 07 de julho de 2012.
Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Michaello Marques, Carlos Alexandre: "A educação a distância no ensino superior brasileiro: realidade e perspectivas da legislação e políticas públicas para o setor" en Atlante. Cuadernos de Educación y Desarrollo, junio 2013, en http://atlante.eumed.net/educazao-distancia/

A evolução da educação à distância no ensino superior no Brasil

A Educação a Distância foi submetida a uma verdadeira revolução neste último século, o advento das tecnologias de informações, sobretudo a internet, favoreceu horizontes sem dúvidas impensáveis em 1904, quando iniciou sua história no Brasil, onde Ensino Superior apoiou esta prática por meio da Lei das Diretrizes Básicas da Educação de 20 de dezembro de1996. A Educação a Distância foi legitimada, apoiada, fortalecida e incentivada em todos os seus níveis. A partir de então as instituições de ensino organizaram-se de acordo com a evolução tecnológica e dos profissionais de educação, quebraram-se paradigmas educacionais, barreiras, distância e acesso, favorecendo a inclusão ao ensino independentemente do local onde o cidadão brasileiro se encontra, por meio dos ambientes virtuais de aprendizagem. 


A Educação a Distância vem se fortalecendo e transformando-se em prática educativa com forte poder pedagógico em todos os sentidos. Para desenvolver este estudo optou-se pela pesquisa de cunho bibliográfica, com o objetivo de observar a evolução da Educação a Distância no âmbito do Ensino Superior no nosso país, apontando os diversos fatores que nortearam este modelo, agrupando embasamentos teóricos, aspectos legais e tecnológicos que possibilitaram o avanço através da internet e vem revolucionando o eixo ensino-aprendizagem não só neste país, mas em todo o globo aonde este professor chega, em tempo real, a diversos lugares.



1. INTRODUÇÃO

A Educação a Distância está consolidada no Brasil fato muito colaborado pelo avanço das tecnologias de informação onde, em cem anos de historia, proporcionou um crescimento surpreendente, indo dos correios aos moderníssimos ambientes virtuais de aprendizagem. O Ensino Superior no Brasil igualmente neste último século sofreu transformações sem abrir mão das tecnologias, permitindo em sua organização adotar metodologias para uso no Ensino a Distância.


No caminhar desta evolução um componente de forte respaldo a prática no Ensino superior foi a Lei de Diretrizes Básicas da Educação a LDB no ano de 1996. Em seu artigo de número oitenta, fornece mecanismos de criação e incentivo do ensino a distância em todos os níveis da Educação brasileira. Isto possibilitou crescimento expressivo à EAD no ensino superior, pois as instituições de ensino organizaram-se de tal forma em consonância com o avanço tecnológico que, barreiras, distâncias, paradigmas educacionais, inclusão e acesso começaram a serem quebrados.


A educação a distância tornou-se uma real prática educacional com relevante interação pedagógica onde o educador de igual maneira acompanhou esta evolução assumindo novos métodos visando o favorecimento do ensino-aprendizagem e posicionamento frente à nova abordagem de ensino que vivenciamos.


Sendo assim, esse trabalho destina-se a observar a história da evolução da Educação a Distância no Ensino Superior no Brasil, apontando os principais fatores que nortearam este modelo, agrupando embasamentos teóricos, aspectos legais e tecnológicos que possibilitaram o avanço através da internet que vem revolucionando o eixo ensino-aprendizagem não só neste país, mas, em todo globo onde este professor chega em tempo real a diversos lugares.


Foi realizado através da revisão bibliográfica de autores da modalidade Educação a Distância, enfatizando a evolução no contexto do Ensino Superior no nosso país.


Visando atender ao objetivo proposto, este artigo está estruturado em 5 seções, esta primeira introdutória. Na seção 2 serão apresentados elementos que demonstrem a trajetória de evolução da Educação a Distância no Ensino superior no Brasil e suas características, na seção 3 dar-se-á ênfase à discussão sobre os ambientes virtuais de aprendizagem onde em seu avanço fortaleceu os propósitos da educação a distância, na seção de número 4 a discussão ocorrerá sobre o sistema de avaliação no ensino a distância, finalmente na seção 5 são realizadas as considerações finais.

2. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A educação a distância pode ser compreendida como um processo de ensino e de aprendizagem, mediado por tecnologias, onde professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente (MORAN, 2002).


De acordo com Santos (2007), o controle do aprendizado é mais intenso pelo aluno do que pelo professor e está comunicação é feita por impressos ou alguma forma de tecnologia e que o conhecimento esta disponível a todos independente do lugar que esteja.


Ribeiro (2007) a Educação é uma modalidade de educação que permite comunicação e interação entre os participantes não sendo necessária a presença dos mesmos em uma mesma sala de aula.


Muito provavelmente o Ensino a Distância (EAD) originou-se de diversas razões dentre elas destacamos razões de cunho social, profissional até mesmo cultural indo de encontro a fatores como isolamento, flexibilidade, a mobilidade, a acessibilidade ou a empregabilidade. Existe há, pelo menos, desde o final do século XVIII, desenvolvendo mais amplamente a partir de meados do século XIX, quando foi criado o primeiro curso por correspondência, por Sir Isaac Pitman, o Correspondence Colleges no Reino Unido (VIDAL, 2002).


Queiroz (2003) destaca que o Ensino Superior no Brasil é recente e graças à vinda da família real para o Brasil em 1808 e que sua expansão sempre esteve relacionada com o desenvolvimento econômico do país, portanto tendo um crescimento a partir da década de 50 do século passado, onde se percebe notadamente nos anos 80 uma dificuldade de expansão, mas, a partir dos anos 90, verifica-se que o quantitativo de vagas vem crescendo cerca de 7 % ao ano. Este Ensino Superior brasileiro é marcado fundamentalmente por sua heterogeneidade distinguindo-se um do outro sob vários aspectos formais inclusive na sua natureza institucional, personalidade jurídica de sua mantenedora, com ou sem fins lucrativos e até confessional, ou seja, qual religião está vinculada. Vale sempre ressaltar que o Ensino a Distância permeou esta evolução do Ensino Superior no nosso país.


Desta forma Torres (2004) faz um resgate da história da Educação a Distância brasileira conforme quadro abaixo:


Breve histórico do uso de tecnologias da EAD no Brasil

• 1904 – Mídia impressa e correio – ensino por correspondência privado

• 1923 – Rádio Educativo Comunitário

• 1965 – 1970 – Criação das TVs Educativas pelo poder público

• 1980 – Oferta de supletivos via telecursos (televisão e matérias impressos), por fundações sem fins lucrativos

• 1985 – Uso do computador “stand alone” ou rede local nas universidades

• 1985 -1998 – Uso de mídias de armazenamento (vídeo-aulas, disquetes, CD – ROM, etc.) como meios complementares

• 1989 – Criação da Rede Nacional de Pesquisa (uso do BBS, Bitnet, e e-mail)

• 1990 – Uso intensivo de teleconferência (cursos via satélite) em programas de capacitação a distância

• 1994 – Início da oferta de cursos superiores a distância por mídia impressa

• 1995 – Disseminação da Internet nas Instituições de Ensino Superior via RNP

• 1996 – Rede de videoconferência – Início de mestrado a distância, por universidade pública em parceria com empresa privada

• 1997 – Criação de Ambientes Virtuais de Aprendizagem – Inicio da oferta de especialização a distância, via internet, em universidades públicas e particulares

• 1999 – 2001 – Criação de redes públicas, privadas e confessionais para a cooperação em tecnologias e metodologia para o das NTIC na EAD

• 1999 – 2002 – Credenciamento oficial de instituições universitárias para atuar em educação à distância

Fonte:
 Torres (2004, p. 3)


Em cem anos de história a Educação a Distância percorre do ensino por correspondência até à Universidade. Permitindo que as instituições de ensino público ou privado que dedicaram aos temas de EAD, dominassem em pouco tempo a tecnologia digital para criar ambientes virtuais de aprendizagem, oportunizando o aparecimento de cursos à distância em escala nacional bem como toda a abordagem pedagógica necessária. “Ao final de 2002, o número de alunos em 60 cursos superiores à distância registrados perante os órgãos oficiais alcançava 84.397”(Torres, 2004 p 04). Este número saltou fantasticamente 02 anos mais tarde expressivos “77 cursos e com 160 mil alunos matriculados em cursos de graduação e pós-graduação no país” (RIBEIRO, 2007 p 08).


Segundo Almeida (2002), desde o uso do correio como um meio de transmissão de informações, já a partir do século XIX tem proporcionado oportunidade de acesso ao ensino a aqueles que não tiveram oportunidade de cursar o ensino regular no período em deveria ter cursado o que lhe valeu a conotação de educação de baixo custo e de segunda classe.
A Educação a Distância tem, realmente, uma longa história. Alguns dizem que data, pelo menos, das epístolas de São Paulo. E, certamente, já foi significativa e comercialmente, uma atividade no século 19, na forma de cursos por correspondência para o treinamento vocacional e educação continuada. Mas, foi na segunda metade do século 20 que a EAD ganhou certo grau de respeito e reconhecimento na educação pública. O respeito e reconhecimento têm muito a ver com o grande sucesso, sob qualquer critério, da Universidade Aberta da Inglaterra (Open University - OU). Esta instituição abriu sua "porta virtual" para os primeiros alunos em 1970 e já em 1990 era não apenas a maior, mas, em vários aspectos, também a melhor universidade do Reino Unido.( ROMISZOWSKI,2005 p 01).


De acordo com Moran (2009), Após um período em que predominou a experimentação, hoje podemos dizer que a educação a distância está em franca consolidação em todos os setores e níveis de ensino do Brasil. Onde com clareza foi manifestada uma fase de amadurecimento, maior regulação governamental, metodologia de ensino e avaliação entre outros, culminando numa fase de consolidação do Ensino a Distância, onde é tratada como uma política pública com forte apoio governamental.


A Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 80 informa que poder público incentivará o desenvolvendo e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.


§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º A União regulamentará os requisitos para realização de exames e registro de diplomas relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º As normas para a produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para a sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4º A educação a distancia gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder Público, pelos concessionários de canais comerciais (LEI FEDERAL Nº 9394 DE 20 DEZEMBRO DE 1996).


O decreto da Presidência da República Nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu Capítulo I  art. 1º, caracteriza a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.


§ 1º A educação a distancia organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I – avaliação de estudantes;
II – estágios obrigatórios, quando previsto na legislação pertinente;
III – defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previsto na legislação pertinente; e
IV – atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.


Em seu Art2º dispõe que a educação a distancia poderá ser oferta no ensino superior da seguinte maneira:
V – educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) Sequenciais;
b) De graduação;
c) De especialização;
d) De mestrado; e
e) De doutorado. (DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5622 DE 19 DE DEZEMBRO 1996)

O decreto da Presidência da República Nº 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação sequenciais no sistema federal de ensino. Em seu artigo 1º decreta:


§ 1º A regulação será realizada por meio de atos administrativos autorizativos do funcionamento de instituições de educação superior e de cursos de graduação e sequenciais.

§ 2º A supervisão será realizada a fim de zelar pela conformidade da oferta de educação superior no sistema federal de ensino coma legislação aplicável.

§ 3º A avaliação realizada pelo Sistema nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES constituirá referencial básico para os processos de regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade.


Art. 2º O sistema federal de ensino superior compreende as instituições federais de educação superior, as instituições de educação superiores criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação superior. (DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5773 DE 09 DE MAIO 2006)



De acordo com Moran (2009 p 01) Com a Lei de Diretrizes Básicas da educação em 1996 “O Brasil legalizou a educação a distância pela primeira vez” e com o advento da internet passamos do modelo por correspondência ao digital.


3. AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM – AVA

A evolução das tecnologias de informação e, consequentemente, comunicação possibilitou novas perspectivas para Educação a Distância, devido às facilidades que os sistemas computacionais proporcionam: informações organizadas através dos ambientes virtuais de aprendizagem (ALMEIDA, 2002). 


No Brasil,

A Universidade Virtual é uma realidade no Brasil desde 1996 pelo uso da videoconferência, quando a Universidade Federal de Santa Catarina lança o primeiro mestrado a distância, e desde 1997/1998 pelo uso intensivo de ambientes virtuais de aprendizagem via internet na oferta de especializações a distancia pela Universidade Federal de São Paulo, na área de Saúde; pela Universidade Anhembi Morumbi, na área de moda; e pela UFSC na área de gestão... (TORRES, 2004 p 07).


A flexibilidade da internet valoriza a importância do auto-estudo, aprendizagem dirigida, fundamentais no ensino a distância, destacando a atuação do professor que na maior parte do tempo acompanha, gerencia, supervisiona, avalia o aluno (MORAN, 2006).


Ribeiro (2007 p 04) aponta que a Internet permitiu que a Educação a Distância tornasse mais atrativa, pois os ambientes virtuais de aprendizagem “são software educacionais via internet, destinados a apoiar as atividades de educação a distância” podem ser utilizados em atividades presenciais, possibilitando aumentar interações para além da sala de aula. Em atividades semipresenciais, nos encontros presenciais e nas atividades presenciais.
O sucesso da internet e sua rápida expansão pelo mundo a partir dos anos 90 favoreceram a criação de ambientes virtuais de aprendizagem que consiste em uma opção de mídia que é utilizada na mediação do processo ensino aprendizagem a distancia onde os participantes comunicam entre independente da hora e local onde estejam (PEREIRA, 2007).


Os ambientes virtuais permitem que os alunos se transformem em produtores de informação, atuantes através dos portfólios individuais produzidos durante o curso, “o desafio agora consiste em tornar essas comunicações em algo construtivo para a aprendizagem para que isso ocorra, será necessário uma espécie de contrato de conversação na maioria das vezes implícito...” (DILLENBURG 2003 apud COSTA 2005 p 07).


Os recursos que os ambientes virtuais utilizam são os mesmos existentes na internet tais como correio, fórum, bate-papo, conferência, banco de recursos entre outros. Assim sendo a Educação a Distância nesta concepção, está relacionada com uma cultura tecnológica promovendo o rompimento com as distancias espaço temporais através da interatividade (ALMEIDA, 2002).


Os usos destas ferramentas requerem e induzem a elaboração de estratégias diferenciadas de aprendizagem, onde a interação entre os participantes é possível a construção de um saber comum, a um nível ainda não alcançado na educação tradicionalmente como conhecemos (ASSIS, 2002).


Oliveira (2003) constata que os ambientes virtuais de aprendizagem permitem o gerenciamento do banco de dados e o controle total das informações circuladas e no ambiente, oferecendo a oportunidade de grande número de pessoas dispersas pelo mundo interajam em tempo e espaço variados.


Para Pereira (2007) os ambientes virtuais de aprendizagem utilizam a internet de uma maneira integrada e virtual com as seguintes características:

• O acesso a informação por meio de materiais didáticos, assim como o armazenamento e disponibilização de documentos (arquivos);

• A comunicação síncrona e assíncrona;

• O gerenciamento dos processos administrativos e pedagógicos;

• A produção de atividades individuais ou em grupo


Para Almeida:

Participar de um ambiente virtual significa atuar nesse ambiente, expressar pensamentos, tomar decisões, dialogar, trocar informações e experiências e produzir conhecimento. Cada pessoa busca informações que lhe são mais pertinentes, internaliza-as, apropria-se delas e as transforma em uma nova representação, ao mesmo tempo em que transforma-se e volta a agir no grupo transformado e transformando (ALMEIDA, 2002 p 02).


Portanto, a educação baseada na web utilizando as ferramentas desenvolvidas ou em desenvolvimento, tem fortalecido a educação a distância através dos ambientes virtuais de aprendizagem e não existe uma ferramenta correta o que determina a opção da instituição de ensino pela ferramenta, são suas necessidades exigidas nos seus programas educacionais(PEREIRA, 2007).
4. A AVALIAÇÃO NO ENSINO A DISTÂNCIA

Em cem anos de evolução a sala de aula na forma que conhecíamos transformou em um ambiente virtual, o que muito difere do estilo apresentado pelas aulas presenciais. Nesta mesma linha de evolução a avaliação do ensino aprendizagem também evoluiu sendo que o professor, formador ou educador passa a ter acréscimo de atribuições como uso de ferramentas, recursos tecnológicos, participação em equipe multidisciplinar assumindo um papel de coordenador, organizador e estimulador do conhecimento uma vez que este aluno passa a ter uma aprendizagem autônoma, porém, sob orientação (FALAVIGNA, 2008).


Para Luckesi Avaliar é:
Avaliar é o ato de diagnosticar uma experiência, tendo em vista reorientá-la para produzir o melhor resultado possível; por isso, não é classificatória nem seletiva, ao contrário, é diagnóstica e inclusiva. O ato de examinar, por outro lado, é classificatório e seletivo e por isso mesmo, excludente, já que não se destina à construção do melhor resultado possível; tem a ver, sim, com a classificação estática do que é examinado. O ato de avaliar tem seus focos na construção dos melhores resultados possíveis, enquanto o ato de examinar está centrado no julgamento de aprovação ou reprovação. Por suas características e modo de ser, são atos praticamente opostos; no entanto professores e professoras, em sua prática escolar cotidiana, não fazem essa distinção e, deste modo, praticam exames como se estivessem praticando avaliação (LUCKESI, 2002 p 05).


A avaliação pode ser compreendida como uma ação pedagógica necessária para a qualidade do processo ensino aprendizagem, facilmente observada três funções didáticas sendo elas: Diagnóstica esta inserida na etapa inicial do educando, ou seja, levantamento da situação inicial; Formativa onde sua principal utilidade é demonstrar erros e acertos de educando e educador no processo ensino-aprendizagem possibilitando o aperfeiçoamento de ambas as partes; Por fim é considerada avaliação somativa, pois visa verificar o nível de aproveitamento do aluno ao final do curso (PILETTI 1987, apud LIBÂNEO, 1991, apud HAYDT, 2002 apud SANTOS. 2007).


Para Almeida (2001) a avaliação formativa serve como um parâmetro de controle no processo ensino-aprendizagem.
Os ambientes virtuais de aprendizagem possuem ferramentas que permitem ao professor, educador avalie o desempenho apresentado pelo aluno, pois é desafiador o fato de aluno e professor não estarem juntos em mesma sala de aula. Na Educação a Distância o processo de ensinar e aprender possui particularidades especiais e requerem habilidades do educador tendo em sua ação avaliadora uma exigência maior do que na avaliação presencial onde existe a interação direta do binômio aluno/professor (TURRIONI, 2010).


Sem dúvida todo educador há de concordar que a avaliação por si só constitui-se num dos pontos mais delicados da prática docente, o professor preocupa-se com o resultado da avaliação, pois oferecem parâmetros de avaliação sobre sua própria atuação que com certeza refletirá numa melhor abordagem ao discente, e não se resumindo ao simples fato de avaliação do aluno. A avaliação no ensino a distância implica em repensar o próprio paradigma educacional (HAYDT, 1997, apud SANAVRIA, 2008).


Vidal classifica em níveis a avaliação no ensino a distância:
A avaliação do formando, que pretende comparar os conhecimentos e aptidões adquiridos por eles. Esta avaliação pode ser feita, recorrendo a testes ou exames finais, trabalhos realizados individualmente ou em grupo, podendo ser realizados no inicio do curso (pré-testes), durante e após a conclusão (pós-testes), conforme o interesse, necessidade e evolução do formando.


A avaliação da formação pode ser utilizada para rever o curso à medida que ele está implementado. Verificar se os objetivos são os adequados, bem como o nível de satisfação individual, assim como a opinião do formando sobre os conteúdos programáticos, os aspectos positivos ou negativos.


A avaliação do sistema, que permite avaliar as tecnologias utilizadas, a avaliação, o atendimento, os serviços, a duração e a organização (VIDAL, 2002 p 32).


Saraiva (1995) acredita que avaliação é um processo sistemático de levantamento e interpretações de informações que fundamentam o julgamento de mérito de valor de um objeto e que devem levar em consideração a estrutura de seu contexto tais como valores, percepções, motivações e intenções. 


Segundo o MEC (2000) no ensino superior o modelo de avaliação da aprendizagem do aluno deve considerar seu ritmo e proporcionar desenvolvimento cognitivo, habilidades e atitudes visando primordialmente alcançar os objetivos propostos, e esta avaliação permita ao aluno segurança tornando autônomo, critico responsável maduro intelectualmente e seja fruto da qualidade do processo ensino aprendizagem da educação a distância. A avaliação responsável é fundamental para que o diploma conferido seja legitimado pela sociedade.


Avaliação é realmente um grande desafio e muito mais complexa que no modelo presencial para Oliveira (2003) a avaliação da aprendizagem do aluno dever estar atrelada a uma avaliação institucional que deverá conter aspectos como:

A qualidade dos métodos, meios e materiais utilizados;

A tutoria desenvolvida, em seus vários procedimentos e estratégias;

A organização interna do curso, o planejamento, o cronograma etc.;

O acompanhamento dos alunos, procurando-se examinar os efeitos do curso sobre suas vidas profissionais;

A evasão e as dificuldades encontradas pelos alunos;

As relações sócio-pedagógicas, assim como a integração dos sujeitos envolvidos e a orientação formativa;

O impacto do curso sobre a comunidade externa, o interesse despertado, a ênfase qualitativa e a “reputação” que vai construindo, entre outros aspectos;

E os procedimentos de avaliação de aprendizagem utilizados.


Esta forma de avaliação institucional deve ser um empreendimento coletivo que em principio... deve compreender os sentidos múltiplos e até mesmo contraditórios dos processos relacionados, que tornam a educação a distancia formadora de uma comunidade de comunicação. (OLIVEIRA, 2003 p 04).

No nosso país, diversas instituições de ensino, pública e privada, têm utilizado dos ambientes de aprendizagem do ensino a distância para auxiliar os métodos tradicionais de ensino no tocante a avaliações virtuais, que por sua vez tem sido um atrativo a mais, onde os alunos tem apresentado uma motivação maior nas disciplinas cursadas. No entanto Justulin (2004) 
acredita que embora as tecnologias proporcionassem um enorme avanço a educação a distancia ainda resta um grande problema a ser resolvido: “a maneira como o qual o aluno é avaliado”. Uma vez que a mesma é feita através de informações repassadas pelo aluno ao professor onde através de comentários e sugestões cumpre o ato de avaliar.
Basicamente, um sistema de avaliação do ensino a distancia é composto de uma interface com o aluno e um sistema de busca e avaliação, onde o professor fica responsável por inserir o conhecimento sobre um determinado assunto. O aluno, então, é avaliado de acordo com a base de dados existente, e um retorno é enviado tanto para o aluno, como ao professor (JUSTULIN, 2004 p 03).


A avaliação pelo método tradicional sem dúvida pelo fato de estar diante com aluno tem sido uma atividade menos difícil, todavia a educação a distância tem virado esta página através dos ambientes virtuais de aprendizagem que permitem superar a distância entre professor e aluno, quer seja via satélite ou através do professor tutor. Portanto para que o processo atinja o ponto ideal faz necessário “a construção de um elo de aproximação, sem perder de vistas as qualidades e exigências que um curso superior exige.” (ARRUDA, 2009 p 02)


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

De acordo com os autores acima citados a Educação a Distância no Ensino Superior sofreu diversas transformações em pouco mais de um século, seguramente alicerçada pelo avanço tecnológico adquirido nos últimos anos, onde a evolução dos ambientes virtuais de aprendizagem tem oportunizado acesso ao ensino superior bem como a cursos de pós-graduação à brasileiros em todos os cantos do país.


Considerando as dimensões do território nacional em todas as suas particularidades de acesso o Ensino Superior a Distância, através da revolução vivenciada dos sistemas de informação, os ambientes virtuais de aprendizagem tem apresentado com forte opção de inclusão a academia, para tanto deverá sempre está norteada por ações políticas pedagógicas de estimulo a um ensino de qualidade e imaculado, livre de dúvidas em todo processo. 


Portanto, o momento é oportuno para avançarmos rumo à flexibilização entre o virtual e o presencial em comum acordo metodológico, tecnológico e de avaliação.

6. REFERÊNCIAS 

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ARRUDA, D.E.P. Educação a Distância e Tutoria – 2009 . Disponível em http://www.cibersociedad.net/congres2009/es/coms/educasao-a-distancia-e-tutoria/1067/ , acessado em 03/08/2010 as 22:20h.

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Cosme Sampaio da Silva
Possui graduação em Enfermagem pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2002). Atualmente é enfermeiro da Prefeitura Municipal de Campo Grande MS e do Hospital Universitário da UFMS Pós graduado em Didática e Metodologia do Ensino Superior - UNAES - ANHANGUERA Campo Grande MS e Pós graduado em Gestão e Auditoria em Saúde Pública pelo Libera limes, Campo Grande MS.